Você pode ter saldo bloqueado no FGTS para sacar, especialista explica como fazer
Saiba como consultar e desbloquear o saldo bloqueado do FGTS, entenda os principais motivos e veja as soluções para liberar seu dinheiro rapidamente.
O saldo bloqueado do FGTS é uma situação que impede o trabalhador de acessar o valor depositado.
Embora o dinheiro esteja disponível na conta vinculada ao FGTS, ele não pode ser movimentado em certos casos, como quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário ou utiliza o saldo como garantia para empréstimos. Há também bloqueios motivados por ordens judiciais ou inconsistências cadastrais.
Para resolver essas questões, é importante entender os motivos do bloqueio e seguir os procedimentos adequados para desbloquear o saldo.
Como consultar saldo bloqueado do FGTS
Saber como consultar e verificar se há um bloqueio no saldo do FGTS é o primeiro passo para entender o que precisa ser feito. Veja as formas de realizar essa consulta:
- Aplicativo do FGTS: O método mais prático e rápido para consultar o saldo bloqueado é pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Android e iOS. Basta acessar a plataforma com seus dados pessoais e, no extrato, identificar o valor bloqueado, acompanhado da justificativa do bloqueio.
- Caixa Econômica Federal: Outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Caixa, levando os documentos pessoais, para obter mais detalhes e resolver pendências.
Além de consultar o saldo, é essencial identificar o motivo do bloqueio, pois as soluções variam conforme o tipo de pendência.
Principais motivos para o bloqueio do saldo
Existem diferentes razões que podem fazer com que o saldo do FGTS seja bloqueado. Abaixo, destacamos as principais situações e o que pode ser feito para liberar o valor.
Empréstimos com garantia de FGTS
Quando o trabalhador optou por um empréstimo utilizando o saque-aniversário como garantia, o saldo do FGTS fica bloqueado até que a dívida seja totalmente quitada. Esse tipo de empréstimo foi introduzido em 2020, permitindo ao trabalhador antecipar até 10% do saldo do FGTS, além de 40% da multa rescisória.
- Desbloqueio: Para desbloquear o saldo, o trabalhador pode antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo. A negociação deve ser feita diretamente com o banco ou instituição financeira onde o crédito foi contratado.
Saque-aniversário
Optantes pelo saque-aniversário podem retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa rescisória.
- Desbloqueio: A migração de volta para o saque-rescisão (modalidade que permite sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão) é possível, mas leva dois anos para ser efetivada. O processo pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS.
Bloqueio judicial
O saldo do FGTS também pode ser bloqueado por decisões judiciais, como em casos de não pagamento de pensão alimentícia. Quando isso acontece, a justiça comunica à Caixa Econômica para reter o saldo, que é usado para quitar a dívida de pensão.
- Desbloqueio: O saldo é liberado somente após o pagamento da dívida e a emissão de uma ordem judicial. Mesmo com a dívida quitada, o desbloqueio não é imediato, sendo necessário aguardar o trâmite judicial.
Erros cadastrais
Divergências nos dados do trabalhador, como nome ou CPF incorretos, podem gerar o bloqueio do saldo. Alterações de nome por casamento ou erros de digitação nos registros são causas comuns.
- Desbloqueio: Atualizar os dados diretamente no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa resolve esse tipo de bloqueio. É importante manter as informações sempre atualizadas para evitar esse problema.
Como desbloquear o saldo do FGTS
Dependendo do motivo do bloqueio, existem diferentes maneiras de desbloquear o saldo do FGTS. Abaixo estão as formas mais comuns:
- Empréstimo: Para quem tem o saldo bloqueado por causa de empréstimos, é possível desbloquear ao quitar o valor antecipadamente.
- Decisão judicial: No caso de bloqueio por determinação judicial, o trabalhador deve quitar a dívida e obter um ofício do Poder Judiciário determinando a liberação do saldo.
- Saque-aniversário: Para desbloquear o saldo bloqueado devido ao saque-aniversário, o trabalhador pode optar pelo saque-rescisão, com a mudança se concretizando após dois anos.
- Outros casos: Se o bloqueio ocorrer por outros motivos, o indicado é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para entender melhor a situação e tomar as medidas adequadas.