Você pode ter saldo bloqueado no FGTS para sacar, especialista explica como fazer

Saiba como consultar e desbloquear o saldo bloqueado do FGTS, entenda os principais motivos e veja as soluções para liberar seu dinheiro rapidamente.

O saldo bloqueado do FGTS é uma situação que impede o trabalhador de acessar o valor depositado.

Embora o dinheiro esteja disponível na conta vinculada ao FGTS, ele não pode ser movimentado em certos casos, como quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário ou utiliza o saldo como garantia para empréstimos. Há também bloqueios motivados por ordens judiciais ou inconsistências cadastrais.

Para resolver essas questões, é importante entender os motivos do bloqueio e seguir os procedimentos adequados para desbloquear o saldo.

Como consultar saldo bloqueado do FGTS

Saber como consultar e verificar se há um bloqueio no saldo do FGTS é o primeiro passo para entender o que precisa ser feito. Veja as formas de realizar essa consulta:

  • Aplicativo do FGTS: O método mais prático e rápido para consultar o saldo bloqueado é pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Android e iOS. Basta acessar a plataforma com seus dados pessoais e, no extrato, identificar o valor bloqueado, acompanhado da justificativa do bloqueio.
  • Caixa Econômica Federal: Outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Caixa, levando os documentos pessoais, para obter mais detalhes e resolver pendências.

Além de consultar o saldo, é essencial identificar o motivo do bloqueio, pois as soluções variam conforme o tipo de pendência.

Principais motivos para o bloqueio do saldo

Existem diferentes razões que podem fazer com que o saldo do FGTS seja bloqueado. Abaixo, destacamos as principais situações e o que pode ser feito para liberar o valor.

Empréstimos com garantia de FGTS

Quando o trabalhador optou por um empréstimo utilizando o saque-aniversário como garantia, o saldo do FGTS fica bloqueado até que a dívida seja totalmente quitada. Esse tipo de empréstimo foi introduzido em 2020, permitindo ao trabalhador antecipar até 10% do saldo do FGTS, além de 40% da multa rescisória.

  • Desbloqueio: Para desbloquear o saldo, o trabalhador pode antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo. A negociação deve ser feita diretamente com o banco ou instituição financeira onde o crédito foi contratado.

Saque-aniversário

Optantes pelo saque-aniversário podem retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa rescisória.

  • Desbloqueio: A migração de volta para o saque-rescisão (modalidade que permite sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão) é possível, mas leva dois anos para ser efetivada. O processo pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS.

Bloqueio judicial

O saldo do FGTS também pode ser bloqueado por decisões judiciais, como em casos de não pagamento de pensão alimentícia. Quando isso acontece, a justiça comunica à Caixa Econômica para reter o saldo, que é usado para quitar a dívida de pensão.

  • Desbloqueio: O saldo é liberado somente após o pagamento da dívida e a emissão de uma ordem judicial. Mesmo com a dívida quitada, o desbloqueio não é imediato, sendo necessário aguardar o trâmite judicial.

Erros cadastrais

Divergências nos dados do trabalhador, como nome ou CPF incorretos, podem gerar o bloqueio do saldo. Alterações de nome por casamento ou erros de digitação nos registros são causas comuns.

  • Desbloqueio: Atualizar os dados diretamente no aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa resolve esse tipo de bloqueio. É importante manter as informações sempre atualizadas para evitar esse problema.

Como desbloquear o saldo do FGTS

Dependendo do motivo do bloqueio, existem diferentes maneiras de desbloquear o saldo do FGTS. Abaixo estão as formas mais comuns:

  • Empréstimo: Para quem tem o saldo bloqueado por causa de empréstimos, é possível desbloquear ao quitar o valor antecipadamente.
  • Decisão judicial: No caso de bloqueio por determinação judicial, o trabalhador deve quitar a dívida e obter um ofício do Poder Judiciário determinando a liberação do saldo.
  • Saque-aniversário: Para desbloquear o saldo bloqueado devido ao saque-aniversário, o trabalhador pode optar pelo saque-rescisão, com a mudança se concretizando após dois anos.
  • Outros casos: Se o bloqueio ocorrer por outros motivos, o indicado é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para entender melhor a situação e tomar as medidas adequadas.
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